domingo, 9 de março de 2014

Dicas de primeiros socorros

AFOGAMENTO


Afogamento é a asfixia gerada por aspiração de líquido de qualquer natureza que venha a inundar o aparelho respiratório. Haverá suspensão da troca ideal de oxigênio e gás carbônico pelo organismo.

SINAIS E SINTOMAS:


Em um quadro geral pode haver hipotermia (baixa temperatura corporal), náuseas, vômito, distensão abdominal, tremores , cefaléia (dor de cabeça), mal estar, cansaço, dores musculares. Em casos especiais pode haver apnéia (parada respiratória), ou ainda, uma parada cárdio-respiratória.

PREVENÇÃO:

Para bebês:
- Estes nunca devem ser deixados sozinhos no banho ou próximo a qualquer superfície líquida.
Para crianças:
- Além dos cuidados anteriores deve-se estimulá-las a assumir responsabilidade por sua própria segurança. Elas devem aprender a nadar e a boiar e devem compreender que não devem entrar em águas perigosas.
- Saltos de trampolim são extremamente perigosos.
Para adultos:
- Estes devem ter noções sobre as suas limitações principalmente quando suas funções normais estiverem comprometidas devido ao manuseio de drogas, sejam elas medicamentos ou bebidas. Evitar nadar sozinho em áreas não supervisionadas ou em áreas onde as condições do meio líquido sejam desconhecidas.
- Qualquer nadador deve estar apto a nadar diagonalmente a uma corrente que o pegou e não contra a mesma , se não conseguir escapar deve chamar por socorro.

PRIMEIROS SOCORROS EM AFOGAMENTO:

Objetivo:
Promover menor número de complicações provendo-se o cérebro e o coração de oxigênio até que a vítima tenha condições para fazê-lo sem ajuda externa, ou até esta ser entregue a serviço médico especializado.

Meios:
Suporte Básico de Vida (SBV) afim de habilitar a vítima aos procedimentos posteriores do Suporte Cardíaco Avançado de Vida (SCAV). O SBV consiste apenas em medidas não evasivas.

O socorrista:
Deve promover o resgate imediato e apropriado, nunca gerando situação em que ambos (vítima e socorrista ) possam se afogar, sabendo que a prioridade no resgate não é retirar a pessoa da água, mas fornecer-lhe um meio de apoio que poderá ser qualquer material que flutue, ou ainda, o seu transporte até um local em que esta possa ficar em pé. O socorrista deve saber reconhecer uma apnéia, uma parada cárdio-respiratória (PCR) e saber prestar reanimação cárdio-pulmonar (RCP)

O resgate:
O resgate deve ser feito por fases consecutivas : Compreendendo a Fase de observação, de entrada na água , de abordagem da vítima, de reboque da vítima, e o atendimento da mesma.


Fase de observação:
Implica na observação do acidente, o socorrista deve verificar a profundidade do local, o número de vítimas envolvidas, o material disponível para o resgate.
O socorrista deve tentar o socorro sem a sua entrada na água, estendendo qualquer material a sua disposição que tenha a propriedade de boiar na água, não se deve atirar nada que possa vir a ferir a vítima.
Em casos de dispor de um barco para o resgate, sendo este com estabilidade duvidosa a vítima não deve ser colocada dentro do mesmo, pois estará muito agitada.

Fase de entrada na água:
O socorrista deve certificar-se que a vítima está visualizando-o. Ao ocorrer em uma piscina a entrada deve ser diagonal à vítima e deve ser feita da parte rasa para a parte funda. Sendo no mar ou rio a entrada deve ser diagonal à vítima e também diagonal à corrente ou à correnteza respectivamente.

Fase de Abordagem:
Esta fase ocorre em duas etapas distintas:
Abordagem verbal; Ocorre a uma distância média de 03 metros da vítima. O socorrista vai identificar-se e tentar acalmar a vítima. Caso consiga, dar-lhe-á instruções para que se posicione de costas habilitando uma aproximação sem riscos.
Abordagem física; O socorrista deve fornecer algo em que a vítima possa se apoiar, só então o socorrista se aproximará fisicamente e segurará a vítima fazendo do seguinte modo: O braço de dominância do socorrista deve ficar livre para ajudar no nado , já o outro braço será utilizado para segurar a vítima , sendo passado abaixo da axila da vítima e apoiando o peito da mesma, essa mão será usada para segurar o queixo do afogado de forma que este fique fora da água.

Fase de reboque:
O nado utilizado será o "Over arms" também conhecido como nado militar , ou nado de sapo. Quando em piscinas e lagos o objetivo sempre será conduzir a vítima para a porção mais rasa . No mar, será admitido o transporte até a praia, quando a vítima estiver consciente e quando o mar oferecer condições para tanto; será admitido o transporte para o alto mar (local profundo e de extrema calmaria), quando a vítima apresentar-se inconsciente e o mar estiver extremamente revolto (essa atitude dará condições ao socorrista de repensar o salvamento). Caso exista surfistas na área o socorrista, deve-se pedir ajuda .
Quando o socorrista puder caminhar, deve fazê-lo, pois é mais seguro do que nadar. Deverá carregar a vítima de forma que o peito desta fique mais elevado do que a cabeça, diminuindo o perigo da ocorrência de vômito.

Fase de atendimento:
O atendimento, em Primeiros Socorros as alterações eletrolíticas e hídricas decorrentes de diferentes tipos de líquidos(água doce ou salgada) em que ocorreu o acidente não são relevantes, não havendo tratamentos diferentes ou especiais. Os procedimentos em Primeiros Socorros devem adequar-se ao estado particular de cada vítima, no que se refere às complicações existentes.


Vale frisar que o líquido que costuma ser expelido após a retirada da água provêm do estômago e não dos pulmões por isso, sua saída deve ser natural , não se deve forçar provocando vômito, pois pode gerar novas complicações.
Caso o acidente não tenha sido visto pelo socorrista, ele deve considerar que a vítima possui Traumatismo Raquimedular(TRM) e deverá tomar todos os cuidados pertinentes a este tipo de patologia.

A nível de Primeiros Socorros deve-se sempre:
1. Acalmar a vítima, fazê-la repousar e aquecê-la através da substituição das roupas molhadas e fornecimento de roupas secas, casacos, cobertores e bebidas quentes
2. Manter a vítima deitada em decúbito dorsal procedendo com a lateralização da cabeça ou até da própria vítima afim de que não ocorra aspiração de líquidos.
3. Caso o afogado inconsciente seja deixado sozinho, ele deve ser colocado na posição de recuperação que mantêm o corpo apoiado em posição segura e confortável, além de impedir que a língua bloqueie a garganta e facilitar a saída de líquidos.


Outros procedimentos em casos particulares seriam:
1. Fazer a desobstrução das vias aéreas através da extensão do pescoço , da retirada do corpo estranho e da tração mandibular atentando sempre para a possibilidade de trauma cervical.
2. Em vítimas com parada respiratória, proceder com a respiração boca-a-boca objetivando manter a oxigenação cerebral.
3. Em vítimas com PCR, efetuar a RCP em casos que o tempo de submersão seja desconhecido ou inferior a uma hora.

Respiração Artificial Boca-a-Boca:

Respiração Artificial Boca-a-Boca            Reanimação Cárdio Pulmonar

Fonte: www.bombeiros-bm.rs.gov.br

sábado, 8 de março de 2014

Orientações sobre segurança



Orientações sobre segurança na piscina, no programa mais você com Ana Maria Braga.

Foi exibido no programa Mais você do dia 21/11/11 uma matéria sobre segurança na Piscina. Durante o programa foram exibidas diversas dicas para manter a segurança na Piscina. A matéria contou com a participação da Sra. Odele de Souza (blog Flavia vivendo em coma), do Sr. Antonio da Academia (Acquafitnes - Rio de Janeiro - RJ)e do Sr. Augusto C. Araujo que apresentou a tampa de alta vazão F.S.B.


Regularização Piscina

Conforme Decreto nº 4.447, de 14 de agosto de 1981, toda piscina de uso coletivo deve possuir registro. Se a sua piscina ainda não possui registro, dirija-se ao Grupamento Marírimo mais próximo do seu endereço levando toda a documentação citada abaixo, e regularize seu parque aquático. Antes de reunir a documentação necessária,leia a legislação vigente.
DOCUMENTAÇÃO PARA O REGISTRO DE PISCINA
1 – Requerimento em papel timbrado ao Comandante do 3º Grupamento Marítimo, com as seguintes informações:
    A – Nome, endereço, telefone e CNPJ da Entidade;
    B – Número de piscinas existentes;
    C – Características físicas, distâncias entre as mesmas;
    D – Destinação do uso da(s) piscina(s);
    E – Existência de cerca, gradil ou rede de proteção, todos com fechadura ou cadeado;
    F – Horários de funcionamento da(s) piscina(s);
2 – Pagamento de taxa, via Internet, em formulário do CBMERJ por meio do site:
 - http://emolumentos.funesbom.rj.gov.br/cadastroDaem.do?perform=create → receita 202.
3 – Anexos (autenticados):
   A – Cópia da identidade do requerente;
   B – Cópia do documento que indique a responsabilidade do requerente (contrato social, estatuto, ata do condomínio).
   C – Cópia do certificado de habilitação de guardião emitido pelo GMar;
   D – Cópia da identidade do guardião de piscina;
   E – Cópia do contrato de trabalho do guardião com seu horário de trabalho;
   F – Cópia do contrato com a empresa fornecedora do guardião (caso seja terceirizado);
   G – Desenho do perfil das piscinas em papel ofício (ou projeto), com suas dimensões e cotas de profundidade;
   H – Nota fiscal ou declaração firmada dos seguintes equipamentos:
       • Cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 1,50 m3 (um metro cúbico e meio);
       • Cadeira de observação (obrigatória para piscinas com dimensão igual ou superior a 12 metros de comprimento ou possua área de banho igual ou superior a 60 m2) com altura mínima de 1,80m do nível do piso e escada fixa.
       • Manômetro com válvula redutora e fluxômetro;
       • Cânulas orofaríngeas nos tamanhos pequeno, médio e grande;
       • Equipamento portátil, auto-inflável, para ventilação assistida ou controlada;
       • Sistema capaz de proporcionar assistência ventilatória adequada, constituindo de:
             a)Bolsa de borracha, com 3 (três) litros de capacidade;
             b)Válvula unidirecional sem inalação;
             c)Máscara nos tamanhos pequeno, médio e grande.

→ OBSERVAÇÃO: CONDOMÍNIOS COM PISCINA 6,00 X 6,00m OU 36m2, APRESENTAR O CARTÃO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ.

Fonte: www.3gmar.cbmerj.rj.gov.br

Dicas de segurança

CAUSAS COMUNS DE AFOGAMENTOS E ACIDENTES EM PISCINAS
Dentre as diversas causas de acidentes e afogamentos registradas, as mais comuns são as seguintes:

- Pouca habilidade de natação do usuário;

- Crises convulsivas;

- Infarto agudo do miocárdio;

- Angina de peito;

- Treinamentos em apnéia;

- Embriaguez;

- Brincadeiras brutas;

- Crianças sem a supervisão de adultos;

- Traumatismo raqui-medular;

- Utilização de objetos flutuantes;

- Acidentes com a linha de vácuo ou ralo de fundo;

- Acidentes diversos, por desrespeito às normas de utilização da piscina.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE AFOGAMENTOS E ACIDENTES EM PISCINAS
INTRODUÇÃO

Entendemos como instalação aquática toda superfície ou lâmina de água, natural ou artificial, que está habilitada para uso recreativo ou desportivo. As instalações aquáticas possuem legislações que as regulam e lhes obrigam a ter acessos, serviços, equipamentos, anexos, condições higiênicas, sanitárias e, principalmente, estarem vigiadas, durante todo o tempo de funcionamento, por guardiões de piscinas.

As medidas preventivas são de grande importância na redução de afogamentos e acidentes em piscinas. Essas medidas são baseadas em: advertências verbais realizadas pelo guardião, normas para a utilização da piscina fixadas em local visível, avisos de profundidade etc. Elas têm como resultado não só a redução de acidentes, como também dos casos de morbidade (lesões decorrentes da doença) e mortalidade por afogamento.

Com o intuito de evitar afogamentos, acidentes e a contração de doenças infecto-contagiosas em piscinas, serão descritos diversos fatores de risco e normas de segurança para a sua utilização, que irão minimizar as condições de insegurança dos banhistas.

Os seguintes aspectos deverão ser observados:

- Construção da piscina;

- Tratamento da água e manutenção geral;

- Operação da bomba na casa de máquinas;

- Riscos de acidentes e medidas preventivas;

- Normas de segurança em parques aquáticos, temáticos e similares.

CONSTRUÇÃO DA PISCINA

Existem normas para a construção de piscinas que visam a redução do risco de acidentes. Abaixo estão relacionadas algumas medidas preventivas:

- Piso antiderrapante ao redor da piscina, próximo às bordas;

- Avisos de profundidade evitam traumas de cabeça e coluna;

- Mudanças de profundidade possibilitam a ocorrência de afogamentos e acidentes. Identificar a área mais rasa, onde seja seguro para as crianças brincarem e impróprio para realizar mergulhos;

- Evitar desníveis, o que possibilita o acúmulo de água no piso, com proliferação de algas (limo);

- Escadas de acesso e saída à piscina, com corrimão e piso antiderrapante;

- Barras de proteção ao longo de todo o comprimento da piscina;

- Bordas sem quinas cortantes ou com proteção;

- Áreas de sombra e água potável.

Nos parques aquáticos:

Barras de proteção e liberação de entrada, que estabeleçam a velocidade de início do deslize, impedindo maior velocidade e acidentes.

Risco ambiente: 

Em piscinas descobertas o raio provindo de tempestades representa um sério risco para os banhistas. Retire todos da piscina ao menor sinal de trovão e/ou raios e interdite até 15 minutos após não haver nenhuma atividade elétrica.

Anexos à piscina: 

São locais perto ou ao redor da piscina como sala de musculação, sauna, duchas, quadras de esporte, onde podem ocorrer traumas ou mal súbito e necessitam da presença do guardião, podendo desviar a atenção da área primária de atuação.

TRATAMENTO DA ÁGUA E MANUTENÇÃO GERAL

A boa aparência não é uma garantia de que a água da piscina está apropriada para o uso. Os microrganismos patogênicos não são visíveis a olho nu e seu controle só é possível a partir da aplicação de um tratamento técnico, feito por profissional especializado (FEEMA). Cuidados com o tratamento da água reduzem a incidência de doenças infecto-contagiosas. São várias as doenças que podem ser contraídas em piscinas, dentre elas podemos citar as seguintes:

- Infecções oculares (conjuntivites);

- Infecções auditivas (otite);

- Infecções respiratórias (amigdalite, faringite e traqueíte);

- Infecções da epiderme (furunculose, eczema, micose, vulvovaginite gonocócica e lesões cutâneas);

- Infecções intestinais (diarréias);

- Enfermidades bem mais graves: a febre paratifóide e tifóide, a poliomielite e a hepatite “a”.

A desinfecção é a destruição dos microorganismos patogênicos. O cloro elimina as algas, bactérias, a matéria orgânica e clareia a água. O pH mede a intensidade da acidez e da alcalinidade da água, sendo representado por uma escala numérica de 0 – 14 (pH ? 7 – acidez; pH ? 7 – alcalinidade; pH = 7 – neutro). É importante mantê-lo na sua faixa ideal (pH ideal - 7.4 a 7.6) em virtude dos seguintes fatores:

- O Cl é instável na zona ácida pH ? 7;

- Com o pH muito elevado (pH ? 8) o cloro tem sua ação desinfetante bastante reduzida;

- O pH fora da faixa 7.2 a 8.4, provoca irritação nos olhos e na pele dos banhistas.

Ao adicionarmos o cloro à água, parte dele vai destruir os germes patogênicos e a outra é consumida pela matéria orgânica. O que sobra é denominado residual de cloro ou cloro residual que se apresenta na forma livre, sem nenhuma combinação, ou na forma combinada, quando se combina com a amônia ou matéria orgânica nitrogenada – cloraminas (ação desinfetante menos eficiente). Para determinarmos o cloro residual e o pH devemos usar o comparador de cor ou colorímetro.

Outros cuidados devem ser tomados como: 

- O lava-pés deve ter sempre sua água com cloro e fluxo contínuo;

- Passar pelas áreas com chuveiros para o banho antes de entrar na piscina;

- Azulejos quebrados devem ser trocados;

- Observar as juntas de dilatação;

- Pavimentos, acessos ou escadas em mal estado de conservação podem provocar acidentes.

Em parques aquáticos: 

- Portas ou cancelas quebradas;

- Goteiras em atrações;

- Sinalização fora do local ou em mal estado;

- Uso de vidro nas atrações;

- Saída de emergência bloqueada;

- Animais soltos;

- Deformação nas pistas;

- Ruptura no material de fibra;

- Deslizamento de assentamento.

OPERAÇÃO DA BOMBA NA CASA DE MÁQUINAS

- Cuidados com o uso do filtro e da aspiração melhoram a qualidade da água e evitam acidentes por sucção;

- Ter muito cuidado com o ralo de fundo e a linha de vácuo (aspirador). Se possível, desligar a bomba da piscina em caso de uso;

Na casa de máquinas deve-se observar o seguinte:

- A localização da chave geral para desligar a bomba em caso de emergência;

- Painel elétrico aberto;

- Cabos elétricos desgastados;

- Vazamento de vapor, água, óleo ou cloro;

- Equipamentos contra incêndio em condições de utilização;

- Tabagismo em área proibida;

- Ventilação defeituosa;

- Parafusos ou roscas em mal estado de conservação.

RISCOS E ATIVIDADES PREVENTIVAS 

Todas as piscinas de uso público deveriam ter um departamento médico ou um protocolo de rápido atendimento para casos de afogamento. No estado do Rio de Janeiro o Decreto Nº 4.447/81 de 14 de agosto de 1981 - Normas sobre o controle e a fiscalização de piscinas, publicado no Diário Oficial nº 155 de 17 de agosto de 1981, obriga ter um guardião de piscina treinado em salvamento aquático e primeiros socorros. O estabelecimento deve ter o equipamento básico de primeiros socorros e o número de guardiões é determinado levando-se em consideração a distância, visibilidade e acesso entre as piscinas.

Cada área aquática tem suas peculiaridades e riscos em comum. Saber reconhecê-los possibilita a abordagem necessária à prevenção de acidentes. As situações de risco abaixo relacionadas foram baseadas em ocorrências que já aconteceram em piscinas no estado do Rio de Janeiro, a grande maioria por falta de medidas preventivas.

Medidas preventivas a serem desenvolvidas pelo guardião de piscina, de acordo com os riscos de afogamentos e/ou acidentes: 

Afogamentos 

- Verificar sempre os locais onde o banhista possa ficar preso ao fundo como: escadas fixas ou móveis, passagens submersas, ralo de fundo, linha de vácuo etc;

- Proibir atividades ou brincadeiras com cordas ou objetos que possam prender o banhista ao fundo;

- Proibir a prática de hiperventilação para aumentar o fôlego, sem supervisão confiável;

- Fora do horário de funcionamento, a piscina deve ser isolada com grades a uma altura mínima de 1,50m e 12cm entre as verticais, ou com redes de proteção.

Traumas

- Proibir que banhistas corram na borda da piscina;

- Prever colisões com instalações e clientes;

- Retirar objetos do caminho;

- Recolher cabos soltos ou em mal estado.

Traumas com afogamento

- Jogos com objetos rígidos devem ser proibidos;

- Proibir brincadeiras brutas em volta ou dentro da piscina como lutas ou a construção de torres humanas;

- Proibir brincadeiras violentas do tipo caldo;

- Proibir a utilização de pranchas rígidas;

- Proibir a natação na área dos trampolins, quando estiverem sendo utilizados;

- Proibir brincadeiras de pular na água;

- Observar a utilização incorreta de escorregas ou de tobo-águas.

Traumas com ferimento

- Verificar a existência de objetos perfurantes, pontiagudos ou potencialmente quebráveis na área dos banhistas, como garrafas ou azulejos partidos;

- Proibir vidros e outros materiais cortantes perto da piscina;

- Guarda-sol aberto em dias de vento forte devem ser fechados.

Traumatismo raqui-medular

- Orientar os banhistas a não mergulhar em local raso (coloque aviso) e a somente mergulhar de cabeça em local fundo se tiver habilidade para fazê-lo;

Queimaduras

- Verificar se os escorregas estão sempre com água corrente, para facilitar o deslizamento dos banhistas;

- Orientar os banhistas quanto a exposição ao sol, sem proteção solar, para evitar patologias pelo sol e calor. Aconselhar a ingerir bastante líqüido.

Hidrocussão (choque térmico) e contração de doenças infecto-contagiosas

- Obrigar o banho nos chuveiros antes de entrar na piscina.

Orientação aos pais

- Levar sempre sua criança caso necessite afastar-se da piscina. Ensine-a a nadar a partir dos 2 anos;

- Evitar brinquedos próximos à piscina, isto atrai as crianças;

- A maioria dos afogamentos ocorrem na hora do almoço ou após, por distração do adulto;

- Crianças devem sempre estar sob a supervisão de um adulto. A maioria delas não têm supervisão durante o banho;

- Usar sempre telefone sem fio na área da piscina;

- Bóias de braço podem sair quando a criança mergulhar – cuidado!

NORMAS DE SEGURANÇA EM PARQUES AQUÁTICOS, TEMÁTICOS E SIMILARES

Em sua grande maioria, os usuários são pessoas com pouca ou nenhuma experiência e intimidade com as áreas espelhadas. Estão geralmente presentes aos milhares no local, divertindo-se em atrações e atividades diversas, onde diferentes acidentes podem ocorrer. Os acidentes são mais freqüentes nas atrações de velocidade, entretanto a possibilidade de afogamento ocorre geralmente de forma inesperada e sem previsão de local.

Folheto ou Placa com Orientação ao Usuário

Deve conter todas as informações gerais para orientar o usuário quanto a segurança ao circular pelo parque e nas atrações.

Tipos de Atrações e Normas de Segurança

Cada atração deve ter sua placa informativa com orientação ao usuário.

- Nome da atração;

- Profundidade da piscina;

- Posição correta para utilização;

- Proibição de objetos;

- Limitação para usuários – idade e capacidade física;

- Tempo de duração da atração.

1. Deslizantes

“Kamicazes” (grande ângulo de inclinação) ou Twisters, Loopins e Hidrotubos (tobo-águas fechados) 

- Uma pessoa por vez;

- Deitada, com os pés primeiros, braços e pernas cruzados;

- Proibido para menores de 1,25 m.

Tobo-água, pistas de descida lenta ou sem separação

- Uma pessoa por vez;

- Deitada ou sentada com os pés primeiro, e as mãos dentro do tobo-água;

- Proibido parar, ficar de pé ou mudar de posição no meio da descida;

- Não é permitido dar as mãos entre os usuários.

Block-Hole e Múltiplas pistas – Tobo-água fechado que utilizam bóias para o deslize

- Descida com uma ou duas pessoas por flutuador;

- Crianças só com supervisão de adulto;

- Deitado, de preferência, ou sentado com os pés na frente.

2. Piscina Infantil, Rios Lentos, Lagos, Hidroterapias e Piscinas de Atividades

- Observar a faixa etária para cada brinquedo e atividade;

- Proibido adulto em brinquedos infantis.

Proibido

- Mergulhar de cabeça;

- Objetos e óculos de vidro;

- Flutuadores que não os fornecidos pelo parque;

- Ficar de pé nos flutuadores;

- Empurrar ou puxar outros banhistas;

- Utilizar atividades contrárias às normas;

- Sentar ou permanecer nas escadas ou vias de acesso;

- Jogos que possam prejudicar outros;

- Construir torres humanas.

3. Rios Rápidos – descida rápida com o uso de flutuadores

- Uso na posição sentada sobre o flutuador;

- Crianças devem ir acompanhadas de adulto;

- Proibidas brincadeiras de luta ou de virar o flutuador;

- Uma pessoa por flutuador;

- Proibido sair do flutuador.

4. Piscinas de ondas

- Semelhante às normas para piscinas infantis.

Proibido

- Pranchas rígidas;

- Brincadeiras violentas do tipo caldo.
Cuidado! As piscinas são locais de lazer! Evite acidentes e afogamentos!

Mais de 65% das mortes por afogamento no mundo ocorrem em água doce;

Mais de 40% dos proprietários de piscinas não sabem realizar os primeiros socorros.

Fonte: http://www.3gmar.cbmerj.rj.gov.br/

Legislação Piscina


DECRETO Nº 4447, DE 14 DE AGOSTO DE 1981.
(Baixa normas sobre o controle e a fiscalização de piscinas)

BAIXA NORMAS SOBRE O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DE PISCINAS.

Art. 1º – Compete ao Corpo Marítimo de Salvamento, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o controle e a fiscalização das piscinas de uso coletivo instaladas em recintos públicos ou privados procedendo:

I – à vistoria;

II – ao registro;

III – à expedição de notificação a seus dirigentes para esclarecimentos e providências sobre irregularidades constatadas;

IV – à interdição e liberação do parque aquático, mediante lavratura de auto próprio.

Parágrafo único – Nas regiões do Estado, onde inexista unidade administrativa da estrutura operacional do Corpo Marítimo de Salvamento, a fiscalização das piscinas, a que se refere este artigo, incisos I, III, e IV, poderá ficar a cargo de:

a) representante designado pelo diretor do Corpo Marítimo de Salvamento;

b) Organização de Bombeiro Militar, observando-se seus limites circunscricionais.

Art. 2º – Aos servidores públicos, devidamente credenciados, no desempenho das atividades enunciadas no artigo anterior incumbe:

I – vistoriar e cadastrar as piscinas de uso coletivo;

II – notificar os dirigentes das entidades, para esclarecimentos e providências sobre irregularidades constatadas;

III – interditar e liberar o parque aquático, mediante lavratura de Auto.

Art. 3º – Os clubes, sociedades recreativas, condomínios, clínicas, hotéis e similares, estabelecimentos de ensino e demais entidades públicas e privadas que possuam piscinas de uso coletivo estão sujeitos a registro no órgão fiscalizador e deverão manter:

I – cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 1,50 m3 (um metro cúbico e meio);

II – manômetro com válvula redutora e fluxômetro;

III – sistema capaz de proporcionar assistência ventilatória adequada, constituindo-se de:

a) bolsa de borracha, com 3 (três) litros de capacidade;

b) válvula unidirecional sem reinalação;

c) máscara nos tamanhos pequeno, médio e grande;

IV – cânulas oro-faríngeas nos tamanhos pequeno, médio e grande;

V – equipamento portátil, auto inflável, para ventilação assistida ou controlada;

VI – cerca, gradil ou rede de proteção;

VII – Guardião de Piscina, em número suficiente às piscinas existentes;

VIII– cadeira de observação.

§ 1º – Os equipamentos de socorro urgente, especificados nos incisos I a V, deverão permanecer à disposição do Guardião da Piscina, em local de fácil acesso, próximo da piscina e em perfeitas condições de utilização.

§ 2º – As entidades a que se refere este artigo, cujas piscinas não possuam cerca ou gradil que isolem a área utilizada pelos banhistas, deverão dispor de rede de proteção, a qual será aplicada e fixada, como cobertura do tanque, nos casos de interdição.

Art. 4º – Guardião de Piscina, para os efeitos deste decreto, é pessoa devidamente habilitada pelo Corpo Marítimo de Salvamento, possuidor de certificado de habilitação, com validade por 5 (cinco) anos, o qual deverá ser exibido à fiscalização, sempre que solicitado.

§ 1º – O Guardião da Piscina deverá permanecer próximo aos tanques, com traje adequado que o identifique, durante o horário destinado ao banho, para pronto atendimento aos usuários.

§ 2º – O atendimento a que se refere o parágrafo anterior poderá ficar a cargo de um só Guardião de Piscina, quando a distância entre as bordas mais próximas de uma piscina de adulto a outra de criança, não ultrapassar de 15 (quinze) metros e desde que haja perfeita visibilidade e fácil acesso a ambos os tanques.

Art. 5º – A cadeira de observação, elevada a uma altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) do nível do piso, com escada fixa, será obrigatoriamente instalada em local que permita perfeita visibilidade, próxima a cada piscina, quando a dimensão desta for igual ou superior a 12 (doze) metros de comprimento ou possua área de banho igual ou superior a 60 m2 (sessenta metros quadrados).

Art. 6º – Caberá a interdição da piscina nos casos seguintes:

I – funcionamento sem o competente registro;

II – desatendimento aos preceitos deste decreto ou a atos específicos do Secretário de Estado de Segurança Pública, constatado mediante Auto de Verificação.

Art. 7º – A normalização do funcionamento da piscina, uma vez verificada hipótese contemplada no Art. 6o, ocorrerá mediante Auto.

Art. 8º – Os dirigentes das entidades a que se refere o Art. 3o deverão requerer a vistoria técnica e o registro das piscinas, no órgão fiscalizador, antes de permitirem a sua utilização.

Parágrafo único – É concedido o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, a partir da vigência deste decreto, para o registro das piscinas em funcionamento.

Art. 9º – O Secretário de Estado de Segurança Pública, mediante ato normativo, expedirá instruções complementares à aplicação deste decreto.

Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos No 5.499, de 09/6/72; 266, de 22/7/75; 574, de 03/02/76 e 3.060, de 15/02/80, bem como as demais disposições em contrário.

LEI Nº 3728, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
(Obriga a permanência de salva-vidas guardião de piscinas em piscinas localizadas em clubes e prédios residenciais)
OBRIGA A PERMANÊNCIA DE SALVA-VIDAS EM PISCINAS LOCALIZADAS EM CLUBES E PRÉDIOS RESIDENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É obrigatória a permanência de salva-vidas guardião de piscinas em piscinas localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, em hotéis, clubes sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense. Nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4428/2004.

Art. 2º - Os condomínios dos prédios cujos administradores não observarem esta Lei estarão sujeitos a pena , primeiramente de advertência e, na reincidência, de multas de 1.000 (um mil) a 4.000 (quatro mil) UFIRs.

Art. 3º - A não observância da presente Lei por parte dos dirigentes de hotéis, clubes sociais e esportivos, e academias de esportes e ginásticas, implicará na aplicação de multas aos responsáveis por esses estabelecimentos.

§ 1º - As multas de que trata este artigo serão precedidas de pena de advertência e, posteriormente, de multa pecuniária de 1.000 (um mil) a 6.000 (seis mil) UFIRs.

§ 2º - A reincidência implicará no encerramento das atividades dos estabelecimentos referidos neste artigo.

Art. 4º - O salva-vidas guardião de piscinas a que se refere o “caput” desta Lei deve ser habilitado profissionalmente para as tarefas de que trata, e autorizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

Nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4428/2004.

Parágrafo único – É, também, reconhecido como guardião de piscina, para efeito do disposto nesta Lei, o profissional de Educação Física regularmente inscrito no Sistema CONFEF/CREF e devidamente habilitado em curso específico, organizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região e chancelado pelo Corpo de Bombeiros. Acrescentado pela Lei nº 4428/2004.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2001.


LEI Nº 4428, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
(Substitui o termo salva-vidas por guardião de piscinas)
ALTERA A LEI Nº 3728 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Na Lei nº 3.728/2001 fica substituído o termo salva-vidas por guardião de piscinas.

Art. 2º - Fica acrescido ao art. 4º, da Lei nº 3.728/2001, o Parágrafo Único com a seguinte redação:

Parágrafo único – É, também, reconhecido como guardião de piscina, para efeito do disposto nesta Lei, o profissional de Educação Física regularmente inscrito no Sistema CONFEF/CREF e devidamente habilitado em curso específico, organizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região e chancelado pelo Corpo de Bombeiros.

Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias. Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.


Fonte: www.3gmar.cbmerj.rj.gov.br

Guardião de Piscina

Conforme Decreto nº 4.447, de 14 de agosto de 1981, toda piscina de uso coletivo deve ter Guardião de Piscina.

Os interessados, civis e militares, que já tenham concluído o Ensino Fundamental, com idade mínima de 18 anos e que saibam nadar, poderão realizar o Curso Profissionalizante de Guardião de Piscina.