Conforme Decreto nº 4.447, de 14 de agosto de 1981, toda piscina de uso coletivo deve possuir registro. Se a sua piscina ainda não possui registro, dirija-se ao Grupamento Marírimo mais próximo do seu endereço levando toda a documentação citada abaixo, e regularize seu parque aquático. Antes de reunir a documentação necessária,leia a legislação vigente.
DOCUMENTAÇÃO PARA O REGISTRO DE PISCINA
1 – Requerimento em papel timbrado ao Comandante do 3º Grupamento Marítimo, com as seguintes informações:
A – Nome, endereço, telefone e CNPJ da Entidade;
B – Número de piscinas existentes;
C – Características físicas, distâncias entre as mesmas;
D – Destinação do uso da(s) piscina(s);
E – Existência de cerca, gradil ou rede de proteção, todos com fechadura ou cadeado;
F – Horários de funcionamento da(s) piscina(s);
B – Número de piscinas existentes;
C – Características físicas, distâncias entre as mesmas;
D – Destinação do uso da(s) piscina(s);
E – Existência de cerca, gradil ou rede de proteção, todos com fechadura ou cadeado;
F – Horários de funcionamento da(s) piscina(s);
2 – Pagamento de taxa, via Internet, em formulário do CBMERJ por meio do site:
- http://emolumentos.funesbom.rj.gov.br/cadastroDaem.do?perform=create → receita 202.
- http://emolumentos.funesbom.rj.gov.br/cadastroDaem.do?perform=create → receita 202.
3 – Anexos (autenticados):
A – Cópia da identidade do requerente;
B – Cópia do documento que indique a responsabilidade do requerente (contrato social, estatuto, ata do condomínio).
C – Cópia do certificado de habilitação de guardião emitido pelo GMar;
D – Cópia da identidade do guardião de piscina;
E – Cópia do contrato de trabalho do guardião com seu horário de trabalho;
F – Cópia do contrato com a empresa fornecedora do guardião (caso seja terceirizado);
G – Desenho do perfil das piscinas em papel ofício (ou projeto), com suas dimensões e cotas de profundidade;
H – Nota fiscal ou declaração firmada dos seguintes equipamentos:
• Cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 1,50 m3 (um metro cúbico e meio);
• Cadeira de observação (obrigatória para piscinas com dimensão igual ou superior a 12 metros de comprimento ou possua área de banho igual ou superior a 60 m2) com altura mínima de 1,80m do nível do piso e escada fixa.
• Manômetro com válvula redutora e fluxômetro;
• Cânulas orofaríngeas nos tamanhos pequeno, médio e grande;
• Equipamento portátil, auto-inflável, para ventilação assistida ou controlada;
• Sistema capaz de proporcionar assistência ventilatória adequada, constituindo de:
a)Bolsa de borracha, com 3 (três) litros de capacidade;
b)Válvula unidirecional sem inalação;
c)Máscara nos tamanhos pequeno, médio e grande.
B – Cópia do documento que indique a responsabilidade do requerente (contrato social, estatuto, ata do condomínio).
C – Cópia do certificado de habilitação de guardião emitido pelo GMar;
D – Cópia da identidade do guardião de piscina;
E – Cópia do contrato de trabalho do guardião com seu horário de trabalho;
F – Cópia do contrato com a empresa fornecedora do guardião (caso seja terceirizado);
G – Desenho do perfil das piscinas em papel ofício (ou projeto), com suas dimensões e cotas de profundidade;
H – Nota fiscal ou declaração firmada dos seguintes equipamentos:
• Cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 1,50 m3 (um metro cúbico e meio);
• Cadeira de observação (obrigatória para piscinas com dimensão igual ou superior a 12 metros de comprimento ou possua área de banho igual ou superior a 60 m2) com altura mínima de 1,80m do nível do piso e escada fixa.
• Manômetro com válvula redutora e fluxômetro;
• Cânulas orofaríngeas nos tamanhos pequeno, médio e grande;
• Equipamento portátil, auto-inflável, para ventilação assistida ou controlada;
• Sistema capaz de proporcionar assistência ventilatória adequada, constituindo de:
a)Bolsa de borracha, com 3 (três) litros de capacidade;
b)Válvula unidirecional sem inalação;
c)Máscara nos tamanhos pequeno, médio e grande.
→ OBSERVAÇÃO: CONDOMÍNIOS COM PISCINA 6,00 X 6,00m OU 36m2, APRESENTAR O CARTÃO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ.
Fonte: www.3gmar.cbmerj.rj.gov.br
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